Rita, advogada regularmente inscrita na OAB, compareceu ao Detran para providenciar a transferência de um veículo que acabara de adquirir. Instada a apresentar seu documento de identificação civil, Rita apresentou sua carteira da OAB, a qual não foi aceita pelo funcionário da repartição, que afirmou ser imprescindível a apresentação da Carteira de Identidade (Registro Geral) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com base no enunciado, a recusa do documento emitido pela OAB foi
Questão 8
- Ano
- 2024
- Categoria
- Exame da Ordem
- Banca
- FGV
- Instituição
- OAB
- Edital
- Fase
- 1ª Fase
- Área
- Direito
- Subáreas
- Direito Administrativo, Estatuto da Advocacia, Documentos de Identificação